segunda-feira, 29 de outubro de 2012

DM: Atos Complementares


Os Atos Complementares (AC´s) serviam de instrumento adicional aos decretos-lei dos Atos Institucionais (AI´s), com o objetivo de garantir direitos políticos aos presidentes da Ditadura Militar (1964-1985) que não respeitavam o texto da Constituição de 1946.
Através dos Atos Complementares, os ditadores garantiam o exercício dos Atos Institucionais, para validar a legitimidade do Golpe Militar. Ao todo, 105 atos complementares foram decretados até o ano de 1977, no Governo Geisel, apesar do último Ato Institucional (nº17) ser proclamado em 1969, no Governo Médici.
O primeiro Ato Complementar, de 27 de outubro de 1965, criminalizava o decreto do AI-2, que se referia à suspensão dos direitos políticos do acusado caso ele continuasse exercendo atividade pública. Em alguns casos, os AC´s foram considerados ‘leis ordinárias’, como definiu o advogado Cândido de Oliveira Neto em sessão no Tribunal Superior Eleitoral. Entretanto, os AC´s funcionavam como o esboço de uma Constituição da Ditadura, que seria reformulada no ano de 1967.

Para não atrair muito a atenção da imprensa, alguns AC´s iam além de meras leis complementares – alguns deles, eram comparáveis às emendas constitucionais. Em 1 de fevereiro de 1969, pouco tempo após o decreto do AI-5, um ato complementar “ratificava as emendas constitucionais feitas por atos complementares subsequentes ao Ato Institucional nº5, de 13 de dezembro de 1968”. Ou seja, através deste AC, qualquer setor do governo ficava impossibilitado de alterar os parágrafos do AI-5, que deu margem para mais violência e obscuridade nos chamados ‘anos de chumbo’ da Ditadura Militar, assassinando e torturando aqueles que manifestassem contrariedade ao regime instaurado sem dar-lhes o direito ao habeas corpus.
Os Atos Complementares também se mostraram eficazes instrumentos de medidas urgentes. Caso o governo quisesse proclamar estado de sítio ou recessão do Congresso, podia elaborar um pequeno texto de AC para cuidar de assuntos de “segurança nacional, interesse público relevante, finanças públicas, normas tributárias e criação de cargos públicos”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário